sexta-feira, 10 de setembro de 2010

PLENARINHO - 2010




STATUS
Esses são os nossos alunos e seus projetos que irão nos representar no Plerarinho 2010 - parabéns a todos - realmente são projetos muito interessantes e que demonstram que temos uma juventude ligada aos problemas que afligem nossa sociedade.

Flávia Duarte Maia - 9º ano
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º
Fica criado o Programa Casas Solidárias com o objetivo de proporcionar moradia provisória para pessoas em situação de rua.
Artigo 2º
Para a realização do Programa Casas Solidária, os proprietários de imóveis residenciais que estejam fechados, abandonados ou que não estejam sendo utilizados para uma finalidade social, poderão cedê-los por tempo determinado para a administração publica (Estado ou Prefeitura). §1º - Vencendo o prazo, havendo vontade entre as partes, poderá ser renovado automaticamente. §2º - Compete ainda ao poder público a devolução do imóvel da mesma forma como encontrado.
Artigo 3º
Os proprietários dos imóveis cedidos poderão receber isenção do IPTU (Imposto territorial urbano). §1º - Os moradores das Casas Solidárias deverão como contrapartida estar dispostos ao tratamento da dependência química (álcool e drogas). §2º - O Poder Público garantirá aos moradores das Casas Solidárias o direito ao atendimento à saúde, educação e assistência social.
Artigo 4º
Artigo 4º: O poder público poderá firmar parcerias com entidades e/ou ONGs (Organizações Não Governamentais) para: I- Garantir a manutenção das Casas Solidárias II- Promover o encaminhando dos moradores das Casas Solidárias para freqüentar cursos de capacitação e qualificação profissional. III- Obtenção de vagas no mercado de trabalho aos moradores das Casas Solidárias.
Justificação
O objetivo deste projeto é diminuir os moradores de rua, além da dependência química e do alcoolismo. Além de dar uma função social a imóveis fechados ou abandonados. Assim, o Programa Casas Solidárias tem o objetivo de oferecer oportunidade de moradia provisória para pessoas que vivem em situação de risco, contribuindo para a sua reintegração social. Os moradores de rua terão essa oportunidade de ter uma moradia provisória, sendo que para isso bastará a sua vontade e disposição em abandonar o uso do álcool e das drogas, e tendo a oportunidade se capacitar para a reintegração ao mercado de trabalho. A sociedade pode se envolver e ajudar no custeio e manutenção das casas através de doações de alimentos e equipamentos, no oferecimento de oportunidade de trabalho para garantir a emancipação da pessoa quando ela sair da casa.

Cíntia Almeida Simosono – 9º ano
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º
As escolas públicas teriam obrigatoriamente turno extracurricular. Sendo todas as escolas públicas em tempo integral.
Artigo 2º
O turno curricular extra teria aulas opcionais, onde os alunos escolheriam atividades que viessem de encontro com as suas afinidades.
Artigo 3º
As aulas opcionais seriam nas áreas esportivas, artísticas e afins.
Justificação
No Brasil, infelizmente, a educação tornou-se um meio perpetuador da desigualdade; Tese claramente comprovada pelas evidências mostradas no funcionamento do mercado de trabalho e acesso ao ensino superior. Após a implantação dos programas de avaliação dos ensinos básico e médios ficou comprovado que os estudantes de escolas públicas possuem menores níveis de capacidade em relação aos alunos das escolas privadas; assim, acredito que seja importante uma política que aumente a qualidade das escolas públicas para que haja a redução das disparidades sociais.

José Guilherme Lemos Vasconcelos – 8º ano
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º
Fica obrigatório em todas as cidades o plantio de pelos menos uma árvore para cada grupo de 100 habitantes.
Artigo 2º
Deve ser dado preferência para árvores não frutíferas, pelo fato dessas terem uma menor longetividade.
Artigo 3º
Da data de aprovação deste projeto em diante, fica obrigado as cidades a se adequarem em relação a fiação, dando preferência para a subterrânea.
Justificação
Melhorar a umidade do ar. Diminuição do CO². Melhorar as condições no que se refere a água. Proteção em relação as crianças e idoso no que tange as condições de temperatura.


Thales Roger Alves de Paula – 7º ano
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º
As empresas que possuem empregados que recebem até 1 e meio salário mínimo deverão obrigatoriamente proporcionar a seus funcionários a chamada cesta básica.
Artigo 2º
A cesta básica a que se refere o artigo 1º deverá ter o valor não inferior a 15% do salário mínimo vigente.
Artigo 3º
O governo deverá criar incentivos fiscais nos primeiros 2 anos após a entrada em vigor da presente lei para que as empresas se adequem a esta nova realidade.
Justificação
O trabalhador que recebe salário menor no nosso país tem grandes dificuldades em proporcionar uma alimentação adequada a sua família, sendo que não da para pagar todas as suas despesas e ainda comprar o alimento necessário. Com este projeto poderíamos diminuir esse sofrimento por parte dos mais necessitados.


Duarte Antonio Comotti Carvalho – 7º ano
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º
Que seja obrigatório em todas as escolas a conscientização das crianças sobre o perigo das drogas.
Artigo 2º
O disposto no art. 1º será efetivamente feito a partir dos 6 anos de idade.
Artigo 3º
A linguagem será adequada a idade das crianças e adolescentes conforme seu entendimento.
Justificação
O projeto se faz necessário devido ao crescimento assustador dos casos de dependência química entre os jovens. Para que eles saibam as consequências do uso das drogas e não sejam presas fáceis de traficantes.

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